Regras para realização da Prova
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Só poderão fazer o Exame Nacional de Acesso à Advocacia os candidatos que tenham sido admitidos no processo de inscrição que decorreu entre 2 de Março a 2 de Abril e de 19 de Junho a 19 de Julho do presente ano.
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A Prova Escrita começará às 10H00 e terminará às 13H00.
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Durante este período, os candidatos terão 100 minutos para fazer o exame, findo os quais o sistema fechará automaticamente, deixando de ser possível aceder à plataforma.
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A duração da Prova Escrita será controlada por meio de um cronómetro virtual, encerrando-se a sessão do candidato quando for atingido o tempo limite da sua realização e salvando-se todas as questões respondidas.
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A Prova Escrita é de carácter individual, devendo os candidatos abster-se de quaisquer práticas fraudulentas que ponham em causa a sua participação.
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A Prova Escrita é constituída por questões com respostas de múltipla-escolha. Para cada uma das questões, são apresentadas até cinco (5) alternativas de resposta, ordenadas com as letras A, B, C, D e E ou com os números 1, 2, 3, 4 e 5, das quais apenas uma (1) é certa e ao candidato apenas será permitida a escolha de uma alternativa como resposta.
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Para cada questão o tempo máximo de resposta é de 2 minutos, findos os quais o sistema passará automaticamente para questão subsequente, não permitindo retroceder à nenhuma das questões precedentes.
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Finda a Prova Escrita, o candidato receberá automaticamente o resultado expresso em valores ou percentagem com a referência “reprovado” ou “admitido para a prova oral”.
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São admitidos à Prova Oral os candidatos que obtiverem uma classificação igual ou superior 10 valores ou 50% na prova escrita.