Perguntas Frequentes
1. Haverá um número limite de inscrições?
R: Não. Todos os Candidatos que reúnam os requisitos necessários estabelecidos na lei e nos regulamentos aplicáveis serão admitidos ao EN-OAA.
2. Haverá um número limite para candidatos aprovados?
R: Não. O EN-OAA tem uma natureza qualificativa e não de exclusão, pelo que, não haverá quotas, sendo suficiente a nota mínima regulamentar.
3. Qual é a nota mínima para ser admitido?
R: A nota mínima de admissão é de 10 valores.
4. E se o candidato obtiver 9,5 no EN-OAA, não será admitido?
R: Nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Acesso à Advocacia, conjugado com o n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento do EN-OAA, arredonda-se por excesso, sendo uma nota 10 levara imediatamente a admissão do candidato.
5. O candidato ao EN-OAA poderá optar pelo lugar da realização da Prova?
R: O candidato poderá escolher apenas a província em que pretenda fazer o EN-OAA poderá escolher a província em que pretenda fazer o Exame Nacional. Porém, compete ao CEF-OAA alocar o candidato em uma das instituições previstas para acolher o EN-OAA.
6. Se candidatar-me a partir de uma outra província, terei de deslocar-me à Luanda para fazer o EN-OAA?
R: Não. Os exames serão realizados simultaneamente em todas as províncias onde a OAA tenha representações, para aquelas províncias cuja OAA não tenha representação ou os candidatos estejam em número reduzido, estes deverão deslocar-se para a província escolhida no acto de candidatura ou inscrição ou a ser indicada pela Comissão Organizadora do EN-OAA.
7. Se quiser trocar o local de realização do Exame Nacional, será possível?
R: Não será possível alteração do local do Exame Nacional pelo candidato.
8. Quem for admitido no EN-OAA terá um certificado? Ou a lista conterá indicação/código para que os Conselhos provinciais, interprovinciais ou delegações possam receber os pedidos de inscrição para advogado estagiário?
R: Não. Após a publicação dos resultados definitivos, o CEF-OAA remeterá apenas aos referidos órgãos as listas dos candidatos admitidos, devendo estes deslocar - se para os locais em que pretendam inscrever-se como Advogados Estagiários.
9. Quanto tempo dispõe o candidato que for admitido ao EN-OAA para apresentar o processo de inscrição?
R: Nos termos do artigo 13.º do Regulamento de Acesso à Advocacia, o candidato admitido dispõe do prazo de 45 dias úteis para realizar a sua inscrição.
10. Como e onde deverei fazer o pagamento da taxa?
R: O pagamento será feito por referência bancária, devendo o candidato efectuar a sua inscrição e aguardar por um e-mail para o endereço electrónico inserido no formulário da candidatura e efectuar o pagamento em um ATM, Multicaixa Express ou internet banking, digitando a referência recebida, o montante e seguindo os demais procedimentos, conforme as indicações do meio de pagamento electrónico.