COMUNICADO DE INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS ESTAGIÁRIOS
DESPACHO N.º /CPL-OAA/2021
O acesso a advocacia depende da titularidade do grau de Licenciatura em Direito e da obtenção do resultado de aprovação no
Exame Nacional de Acesso à Ordem dos Advogados de Angola.
Tendo sido publicados os resultados definitivos do Exame Nacional de Acesso à Ordem dos Advogados de Angola de 2020 é aberto o Processo de Inscrição de Advogados Estagiários, que decorrerá num período de 45 (quarenta e cinco dias), contado do dia 11 de Janeiro de 2021, nos termos das disposições combinadas do artigo 13.º do Regulamento n.º 1/19 de 7 de Março, Regulamento de Acesso à Advocacia e n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 8/17 de 13 de Março, Lei da Advocacia.
Estando em vigor o Decreto Presidencial n.º 142/20 de 25 de Maio, que Declarou a Situação de Calamidade Pública por força da pandemia causada pela Covid19, bem como o Decreto Presidencial n.º 314/20 de 11 de Novembro que actualiza as Medidas Excepcionais e Temporárias a Vigorar Durante a Situação de Calamidade Pública Declarada por Força da Covid19, O Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogados de Angola comunica que:
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Está aberto o processo de inscrição de Advogados Estagiários à Ordem dos Advogados de Angola do Conselho Provincial de Luanda, que decorrerá no período de 11 de Janeiro a 25 de Fevereiro de 2021.
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A Inscrição de Advogados Estagiários aprovados no Exame Nacional de Acesso à Ordem dos Advogados de Angola é feita no Portal de Inscrição no endereço https://www.enoaa.org/estagiários.
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A inscrição é seguida de comparência previamente agendada no Conselho Provincial de Luanda para a apresentação do comprovativo do pagamento da taxa de inscrição no valor de Kz. 4 766,00 (quatro mil, setecentos e setenta e seis Kwanzas) a creditar na conta bancária n.º 489328/30/002, IBAN AO06000600000048932830263, domiciliada no Banco de Fomento Angola a favor da Ordem dos Advogados de Angola e dos seguintes documentos:
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Requerimento de Inscrição devidamente assinado;
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Declaração de Aceitação do Patrono (se houver);
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Certificado de Licenciatura original ou cópia autenticada, ou provisoriamente de documento equivalente;
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Certificado do Registo Criminal Actualizado;
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Fotocópia do Documento de Identificação Pessoal;
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Atestado de Residência Actualizado;
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Declaração de Serviço (se houver);
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Curriculum Vitae.
4. O Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogados de Angola garantirá que o processo de inscrição decorra com todas as medidas de segurança sanitárias e de protecção de todos os candidatos e funcionários.
As informações acima referidas não dispensam a consulta dos Regulamentos de Acesso à Advocacia, Estatuto da Ordem dos Advogados de Angola e da Lei da Advocacia no www.enoaa.org/estagiários.
Luanda, 8 de Janeiro de 2021.
Henriqueta Maria Augusta de Sousa da Silva
A Presidente do Conselho Provincial de Luanda